Regimento Interno Art. 26 – A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo Secretário e tem como competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativo e administrativo da Câmara.
§ 1° – Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer vereador para assumir os cargos de secretaria da Mesa;
§ 2° – Na hora determinada para o início das sessões, verificada ausência dos membros da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário;
§ 3° – A Mesa assim composta dirigirá normalmente os trabalhos até o comparecimento de algum membro ou de seus substitutos legais.