Regimento Interno, Resolução, n° 73/91, Art. 33 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I – Quanto as atividades legislativas:
a) comunicar aos Vereadores com antecedência e convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer da Comissão ou, em havendo, lhe for contrário;
c) não aceitar substituto ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição ou provação de outra com o mesmo objetivo;
e) autorizar o desarquivamento de proposição;
f) zelar pelos prazos dos processos legislativos, bem como dos concedidos à comissões e ao Prefeito;
g) nomear os membros das Comissões especiais criadas por deliberação da Câmara e designar subtítulos;
h) declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando incidirem no número de faltas previstas.
II – Quanto às sessões:
a) convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prolongar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
c) determinar de ofício o requerimento de qualquer vereador, em qualquer fase dos trabalhos a verificação de presenças;
d) declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos oradores;
e) conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir divagações ou a partes estranhos ou assunto em discussão;
f) anunciar a ordem do dia e submeter a discussão e votação à matéria dela constante;
g) interromper orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem, e, em caso de insistência cassando-lhe a palavra, podendo assim suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto de questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
j) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações;
l) anotar em cada documento a decisão do plenário;
m) resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
n) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
o) manter a ordem do recinto da Câmara, advertir os assistentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força, necessário para esses fins;
p) anunciar o término das sessões, convocando antes à sessão seguinte;
q) organizar a ordem do dia da sessão subsequente.
III – Quanto a administração da Câmara Municipal:
a) nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhe férias, licença, abono, de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinados por lei e promover-lhe a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao executivo;
c) apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e as despesas do mês anterior;
d) proceder as solicitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a Legislação Federal pertinente;
e) determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
g) providenciar nos termos da Constituição do Município, a expedição de certidões a que os mesmos, expressamente, se refiram;
h) fazer, ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara.
IV – Quanto à relação externa da Câmara:
a) prestar serviços à comunidade, em regime de plantão, um dia por semana, no recinto da Câmara;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
d) agir judicialmente em nome da Câmara, Ad Referendum ou por deliberação do Plenário;
e) encaminhar ao prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara, na forma do Art. 2 e 39, deste Regimento.
f) encaminhar ao Prefeito o pedido de convocação para prestar informações;
g) dar ciência ao Prefeito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de responsabilidade sempre que se tenham esgotado os prazos previstos para apreciação de projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos na forma regimental;
h) promulgar as resoluções e Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não promulgados pelo Prefeito.
Art. 34 – Compete ainda ao Presidente.
I) executar as deliberações do Plenário;
II) assinar a Ata das sessões, os Editais, as Portarias e o expediente da Câmara;
III) dar andamento legal ao recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV) licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias;
V) dar posse aos vereadores que foram empossados no 1.º dia da Legislatura e aos Suplentes de vereadores, presidir a Sessão de Eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
VI) declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores nos casos previstos em lei;
VII) substituir o Prefeito, Vice-Prefeito, na falta de ambos completando o seu mandato, ou até que se realizam novas eleições nos termos da legislação pertinente;
Art. 35 – O Presidente só poderá votar na eleição da Mesa, nas votações secretas, quando a matéria exigir quorum de 2/3 (dois terços) e quando houver empate.
Art. 36 – Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposições à consideração do Plenário, mas para discuti-las deverá afastar-se da presidência, enquanto se trata do assunto proposto.
Art. 37 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos do ato ao Plenário.
§ 1.º – o Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário sob pena de destituição;
§ 2.º – o recurso seguirá a tramitação indicada no Art. 193.º deste Regimento.