Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno, Resolução, n° 73/91, Compete a Vice-Presidência: I – Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das Sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções Plenárias.

II – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.