Presidente: Teofilho Silva
Secretário: Elton Rocha
Membro: Frank Alves
Regimento Interno Art. 46 – Compete a Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical lógico, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deliberação
o Plenário.
§ 1° – É obrigatório a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos, que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este regimento.
§ 2° – Concluindo a Comissões de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado prosseguirá o processo.