Presidente: Mayara Valentin
Secretário: Enio dos Santos
Membro: Auralice Pacheco
Regimento Interno Art. 47 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamentos emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I- a proposta orçamentária:
II- a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara:
III- as proposições referentes à matéria tributária;
IV- as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito;
§ 1° – Compete ainda à Comissão de Finanças e Orçamentos:
I- apresentar, obrigatoriamente, no 2.o trimestre do último ano de cada legislatura, Projeto de Lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e a Verba de Representação do Presidente da Câmara, para vigorar na legislatura seguinte. Em caso de omissão da Comissão, a Mesa apresentará o Projeto de Lei de que trata este inciso. Podendo o referido Projeto de Lei ser apresentado no ano anterior ao da eleição municipal; (redação dada pela Resolução 01/2022, de 25 de agosto de 2022).
II- zelar para que nenhuma lei emanada da Câmara seja criada encargo ao erário municipal, sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução.
§ 2° – É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos sobre as matérias citadas neste artigo em seus incisos I a V, não podendo ser submetidas à discussão e votação do Plenário sem o parecer das comissões.